quarta-feira, 18 de julho de 2012

Na data 17 de julho do ano corrente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou uma informação bastate animadora para os municípios. Trata-se da construção de novas sedes dos centros que fazem parte dos equipamentos de assistência social integral às ações do Plano Brasil Sem Miséria e, também, para o fortalecimento das estratégias de acesso a serviços, pela ampliação das redes básica e especial da assistência social. Na íntegra, o MDS publicou as seguintes informações:

 "Até o dia 17 de agosto, os municípios poderão apresentar propostas destinadas à construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). (...) Podem apresentar propostas os municípios – e também o Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Portaria MDS 141/2012":
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 141, DE 3 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre os procedimentos relativos à apresentação e análise das propostas destinadasà construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua - Centro POP, em conformidade com os critérios de partilha dos recursos aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução nº 10, de 24 de abril de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo emvista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, considerando a Norma Operacional Básica da Assistência Social do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 2005, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Considerando a Resolução nº 10, de 24 de abril de 2012, do CNAS, que aprova critérios de partilha dos recursos das Ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, para construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial para construção de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e de Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua - CENTRO POP; Considerando o conjunto de diretrizes, orientações e informações técnicas relativas ao processo de planejamento, implantação efuncionamento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS que apresenta conjunto de orientações e informações sobre a gestão, aorganização e o funcionamento do CREAS; Considerando o vigente Manual de Instruções, Diretrizes e Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de Programas e Ações da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Considerando o Decreto nº 7.492, de 02 de julho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, cuja finalidade é superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, e ainda, as metas de construções de unidade publicas de assistênciasocial para o exercício de 2012. Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre os procedimentos relativos à apresentação e análise das propostas destinadas à construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência Especializado para População em situação de Rua - Centro POP, em conformidade com os critérios de partilha dos recursos aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução nº 10, de 24 de abril de 2012. CAPÍTULO I DOS PROJETOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE CRAS Art. 2º O Distrito Federal e os municípios habilitados em Gestão Básica ou Plena do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, poderão apresentar propostas de trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse - SICONV para o cofinanciamento federal destinado à construção de CRAS, desde que: I - não tenham celebrado contrato de repasse com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para a construção de CRAS no período entre 2009 e 2011; II - possuam pelo menos um CRAS cadastrado no Censo SUAS 2011 que atenda os seguintes requisitos: a) Índice de Desenvolvimento do CRAS - ID CRAS sintético maior ou igual 8, sendo a dimensão de recursos humanos classificada como superior; e b) não estar instalado em imóvel próprio. Art 3º O Distrito Federal e os municípios, que atenderem aos critérios estabelecidos no art.2º, serão classificados em ordem decrescente, considerando o percentual de população extremamente pobre. Parágrafo único. O resultado da classificação será publicado no sítio institucional do MDS - www.mds.gov.br.
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Os Municípios foram classificados em ordem decrescente de acordo com o percentual de população extremamente pobre em conformidade a proporcionalidade do quantitativo de CREAS, identificado por meio do Censo SUAS 2011.


Para submeter à proposta, o responsável do município deverá acessar o Portal de Convênios (Siconv) e submeter o projeto para construção de pelo menos um dos equipamentos, conforme habilitação divulgada pelo portal do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com a coordenadora-geral substituta de Apoio a Execução de Projetos e Serviços do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza, é importante que os municípios cumpram rigorosamente as normas de construção dos equipamentos, além do cumprimento do prazo. “As normas estão estabelecidas pelos cadernos de orientações técnicas para Cras, Creas e Centro POP e pela legislação relacionada que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de acordo com suas especificidades de território, público, entre outras”, assinala Flávia. “É imprescindível quem os municípios se orientem por esses documentos antes da submissão do projeto final”. Após análise de comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da data de inclusão do parecer no sistema. Não serão aceitas reivindicações depois do prazo fixado.

FONTE:  http://www.mds.gov.br/


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