Na data 17 de julho do ano corrente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou uma informação bastate animadora para os municípios. Trata-se da construção de novas sedes dos centros que fazem parte dos equipamentos de assistência social integral às ações do Plano Brasil Sem Miséria e, também, para o fortalecimento das estratégias de
acesso a serviços, pela ampliação das redes básica e especial da
assistência social. Na íntegra, o MDS publicou as seguintes informações:
"Até o dia 17 de agosto, os municípios poderão apresentar propostas destinadas à construção de Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). (...) Podem apresentar propostas os municípios – e também o Distrito Federal – que preencherem os requisitos estabelecidos pela Portaria MDS 141/2012":
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 141, DE 3 DE JULHO DE 2012
Dispõe
sobre os procedimentos relativos à apresentação e análise das propostas
destinadasà
construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de Referência Especializado
para População em situação de Rua - Centro POP, em conformidade com os
critérios de partilha dos recursos aprovados pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução
nº 10, de 24 de abril de 2012.
A
MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição
Federal, tendo emvista o
disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 1º
do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, considerando a Norma
Operacional Básica da Assistência Social do Sistema Único de Assistência Social
- NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 2005, do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS; Considerando a Resolução nº 10, de 24 de abril de 2012, do CNAS,
que aprova critérios de partilha dos recursos das Ações de Estruturação da Rede
de Serviços de Proteção Social Básica, para construção de Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Especial para construção de Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS e de Centro de Referência Especializado para
População em situação de Rua - CENTRO POP; Considerando o conjunto de
diretrizes, orientações e informações técnicas relativas ao processo de
planejamento, implantação efuncionamento
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Considerando o Caderno de
Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS que apresenta conjunto de orientações e informações sobre a
gestão, aorganização
e o funcionamento do CREAS; Considerando o vigente Manual de Instruções,
Diretrizes e Procedimentos Operacionais para Contratação e Execução de
Programas e Ações da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Considerando o Decreto nº 7.492, de 02
de julho de 2011, que institui o Plano Brasil Sem Miséria, cuja finalidade é
superar a situação de extrema pobreza da população em todo o território
nacional, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações,
e ainda, as metas de construções de unidade publicas de assistênciasocial
para o exercício de 2012. Considerando o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007 e a
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º
Dispor sobre os procedimentos relativos à apresentação e análise das propostas
destinadas à construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS,
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e Centro de
Referência Especializado para População em situação de Rua - Centro POP, em conformidade
com os critérios de partilha dos recursos aprovados pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução nº 10, de 24 de abril de 2012.
CAPÍTULO I DOS PROJETOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE CRAS Art. 2º O Distrito
Federal e os municípios habilitados em Gestão Básica ou Plena do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, poderão apresentar propostas de trabalho no
Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse - SICONV para o
cofinanciamento federal destinado à construção de CRAS, desde que: I - não
tenham celebrado contrato de repasse com o Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome - MDS para a construção de CRAS no período entre 2009 e 2011; II
- possuam pelo menos um CRAS cadastrado no Censo SUAS 2011 que atenda os
seguintes requisitos: a) Índice de Desenvolvimento do CRAS - ID CRAS sintético maior
ou igual 8, sendo a dimensão de recursos humanos classificada como superior; e b)
não estar instalado em imóvel próprio. Art 3º O Distrito Federal e os municípios,
que atenderem aos critérios estabelecidos no art.2º, serão classificados em
ordem decrescente, considerando o percentual de população extremamente pobre. Parágrafo
único. O resultado da classificação será publicado no sítio institucional do
MDS - www.mds.gov.br.
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Os Municípios foram classificados em ordem decrescente de acordo com o percentual de população extremamente pobre em conformidade a proporcionalidade do quantitativo de CREAS, identificado por meio do Censo SUAS 2011.
Para submeter à proposta, o responsável do município deverá acessar o Portal de Convênios (Siconv)
e submeter o projeto para construção de pelo menos um dos equipamentos,
conforme habilitação divulgada pelo portal do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). De acordo com a
coordenadora-geral substituta de Apoio a Execução de Projetos e Serviços
do MDS, Flávia Renata Lemos de Souza, é importante que os municípios
cumpram rigorosamente as normas de construção dos equipamentos, além do
cumprimento do prazo. “As normas estão estabelecidas pelos cadernos de
orientações técnicas para Cras, Creas e Centro POP e pela
legislação relacionada que subsidia o funcionamento dos equipamentos, de
acordo com suas especificidades de território, público, entre outras”,
assinala Flávia. “É imprescindível quem os municípios se orientem por
esses documentos antes da submissão do projeto final”. Após
análise de comissão do ministério, os municípios terão cinco dias úteis
para apresentar retificação e/ou complementação, contados a partir da
data de inclusão do parecer no sistema. Não serão aceitas reivindicações
depois do prazo fixado.
FONTE: http://www.mds.gov.br/
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