O QUE É O CREAS?

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade estatal implementado pela Prefeitura Municipal de Cuité-PB, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Foma (MDS).
 
O CREAS é, também, integrante do Sistema Único de Assistência Social e sua equipe de técnicos oferece serviço especializado com atendimentos de proteção social  de média complexidade e continuados às famílias e pessoas que se encontram em situação de risco e com seus direitos violados.

Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:

•Negligencia e abandono;
•Ameaça e maus tratos;
•Violação física e psíquica,
•Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais;

OUTRAS SITUAÇÇOES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS.


Visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a família, o CREAS conta com a equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com a parceria dos serviços sócio-assistenciais e Sistema de Garantia de Direitos.


EM QUE SE FUNDAMENTA?

Em direitos e garantias expressas na Constituição Federal do Brasil – CFB, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social –PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e no Guia de Orientação nº1 do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome – MDS e outras legislações complementares


                                                                                                       EM QUE SE FUNDAMENTA?


O CREAS articula os serviços de media complexidade e opera a referencia e a contra-referencia com a rede de serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:

•Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
•Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
•Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. 



                                                                                                           O OBJETIVO DO CREAS É?

Prevenir e combater a violação de direitos, ofertando ações especializadas com equipe multiprofissional de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico individualizado a idosos, portadores de necessidades especiais, mulheres, crianças e adolescentes, especialmente as vítimas de abuso e exploração sexual.


                                                                                       QUAIS OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS ?

  • Construir uma rede de serviços que permita a garantia dos direitos fundamentais de pessoas violadas sem seus direitos, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais;
  • Desenvolver ações sociais para o fortalecimento da auto-estima e restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das pessoas violadas;
  • Proporcionar a inclusão da demanda atendida pelo CREAS e seus familiares em serviços prestados por instituições sociais existentes no Município e no Estado;
  • Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, como também, cursos de formação e qualificação profissional;
  • Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência e tratamento do agressor;
  • Identificar o fenômeno e riscos decorrentes;
  • Prevenir e interromper o ciclo de violência;
  • Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD, tendo em vista a eficácia do atendimento nos encaminhamentos realizados,
  • Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade;
  • Sensibilizar a comunidade em relação à gravidade da violação de direitos;
  • Desenvolver ações eficientes e eficazes através de parcerias com Instituições Governamentais e Não Governamentais;
  • Sensibilizar a sociedade para denunciar casos de violência que tenham conhecimento;
  • Apoiar ou promover ações de mobilização no combate a situações de violação de direitos,
  • Contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração (casos de exploração sexual).

A equipe do CREAS presta atendimento especializado a pessoas que tem seus direitos violados, como crianças e adolescentes, idosos, mulheres, deficientes, público LGBT, tendo como foco de ação a FAMÍLIA, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e reestabelecimento dos vínculos sociais .

           AS PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE DEMANDAM SITUAÇÕES DE INTERVENÇÃO:

Crianças, adolescentes e mulheres vítimas de abuso e exploração sexual;
 •Crianças, adolescentes, mulheres, portadores de deficiência e idosos vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligencia);
•Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
•Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
•Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
•Crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
•Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
•Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.