O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é uma unidade estatal implementado pela Prefeitura Municipal de Cuité-PB, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Foma (MDS).
O CREAS é, também, integrante do Sistema Único de Assistência Social e sua equipe de técnicos oferece serviço especializado com atendimentos de proteção social de média complexidade e continuados às famílias e pessoas que se encontram em situação de risco e com seus direitos violados.
O CREAS é, também, integrante do Sistema Único de Assistência Social e sua equipe de técnicos oferece serviço especializado com atendimentos de proteção social de média complexidade e continuados às famílias e pessoas que se encontram em situação de risco e com seus direitos violados.
Nesta perspectiva, a unidade oferece serviços continuados a cidadãos e
famílias em situação de risco pessoal e social por ocorrência de:
•Negligencia e abandono;
•Ameaça e maus tratos;
•Violação física e psíquica,
•Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais;
OUTRAS SITUAÇÇOES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
Visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a família, o CREAS conta com a equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com a parceria dos serviços sócio-assistenciais e Sistema de Garantia de Direitos.
Em direitos e garantias expressas na Constituição Federal do Brasil – CFB, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social –PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e no Guia de Orientação nº1 do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome – MDS e outras legislações complementares
•Negligencia e abandono;
•Ameaça e maus tratos;
•Violação física e psíquica,
•Discriminações sociais e infringência aos direitos humanos e sociais;
OUTRAS SITUAÇÇOES DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS.
Visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários para a efetividade da ação protetiva para a família, o CREAS conta com a equipe multiprofissional que promove a integração de esforços, recursos e serviços para potencializar as ações para os seus usuários e conta com a parceria dos serviços sócio-assistenciais e Sistema de Garantia de Direitos.
EM QUE SE FUNDAMENTA?
Em direitos e garantias expressas na Constituição Federal do Brasil – CFB, na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Política Nacional de Assistência Social –PNAS, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, na Lei Maria da Penha e no Guia de Orientação nº1 do Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome – MDS e outras legislações complementares
EM QUE SE FUNDAMENTA?
O CREAS articula os serviços de
media complexidade e opera a referencia e a contra-referencia com a rede
de serviços sócio-assistenciais da proteção social básica e especial,
com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o
Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes
serviços:
•Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
•Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
•Serviço
de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade.
Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
O OBJETIVO DO CREAS É?
Prevenir e combater a violação
de direitos, ofertando ações especializadas com equipe multiprofissional
de orientação, proteção, acompanhamento psicossocial e jurídico
individualizado a idosos, portadores de necessidades especiais,
mulheres, crianças e adolescentes, especialmente as vítimas de abuso e
exploração sexual.
QUAIS OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS ?
- Construir uma rede de serviços que permita a garantia dos direitos fundamentais de pessoas violadas sem seus direitos, crianças, adolescentes, idosos, mulheres e portadores de necessidades especiais;
- Desenvolver ações sociais para o fortalecimento da auto-estima e restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária das pessoas violadas;
- Proporcionar a inclusão da demanda atendida pelo CREAS e seus familiares em serviços prestados por instituições sociais existentes no Município e no Estado;
- Inserir as famílias das crianças e adolescentes em programas de geração de trabalho e renda, como também, cursos de formação e qualificação profissional;
- Contribuir para a promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas vítimas de violência e tratamento do agressor;
- Identificar o fenômeno e riscos decorrentes;
- Prevenir e interromper o ciclo de violência;
- Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD, tendo em vista a eficácia do atendimento nos encaminhamentos realizados,
- Favorecer a superação da situação de violação de direitos, a reparação da violência vivida, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a potencialização da autonomia e o resgate da dignidade;
- Sensibilizar a comunidade em relação à gravidade da violação de direitos;
- Desenvolver ações eficientes e eficazes através de parcerias com Instituições Governamentais e Não Governamentais;
- Sensibilizar a sociedade para denunciar casos de violência que tenham conhecimento;
- Apoiar ou promover ações de mobilização no combate a situações de violação de direitos,
- Contribuir para a devida responsabilização dos autores da agressão ou exploração (casos de exploração sexual).
A
equipe do CREAS presta atendimento especializado a pessoas que tem seus
direitos violados, como crianças e adolescentes, idosos, mulheres,
deficientes, público LGBT, tendo como foco de
ação a FAMÍLIA, na perspectiva de potencializar sua capacidade de
proteção e reestabelecimento dos vínculos sociais .
AS PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE DEMANDAM SITUAÇÕES DE INTERVENÇÃO:
• Crianças, adolescentes e mulheres vítimas de abuso e exploração sexual;
•Crianças, adolescentes, mulheres,
portadores de deficiência e idosos vítimas de violência doméstica
(violência física, psicológica, sexual, negligencia);
•Famílias
inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que
apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
•Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
•Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
•Crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
•Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
•Adolescentes
e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de
liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.